Empresa pretende dar baixa no CNPJ, entretanto, possui funcionário em férias, como proceder?
Tendo em vista que é a empresa que define a época de concessão de férias (artigo 136 da CLT), e cabe ao empregador arcar com o risco da sua atividade, conforme dispõe o artigo 2º da CLT, a empresa não poderá demitir o trabalhador durante o seu período de férias.
O período de férias é considerado interrupção do contrato de trabalho, porque o colaborador recebe remuneração sem a devida prestação do serviço, trata-se de um período de descanso após 12 meses de trabalho, como disposto no artigo 134 combinado com o artigo 130 da CLT.
Isso posto, por estar o contrato de trabalho interrompido, a empresa deve aguardar o empregado retornar das férias para então conceder o aviso prévio indenizado quando o mesmo retornar, pagar a rescisão em 10 dias, e depois poderá dar baixa no seu CNPJ.
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12/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO