Pagamento de Prêmio com remuneração variável, por meio de um programada de atingimento de metas com periodicidade trimestral, terá incidência de encargos?
Na perspectiva da legislação trabalhista todo e qualquer pagamento de valores em virtude de combinação de "metas, objetivos e tarefas" fora dos domínios da Lei 10101/00 - PLR, independente da nomenclatura dada pela empresa, tecnicamente é denominada "gratificação legal" nos termos do art. 457 § 1º da CLT. Tal rubrica tem natureza salarial, portanto tributa para INSS e FGTS, bem como integrativa para demais verbas trabalhistas, pois essa rubrica é retributiva e foi pactuada com base em rendimento, desempenho e metas.
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12/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO