Exames ocupacionais
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Os exames ocupacionais do trabalho (ASO Periódicos e ASO de Mudança de função), os funcionários só podem realizar dentro do dia e horário de trabalho, como proceder?

Existem alguns exames que devem ser realizados antes ou após a jornada de trabalho do empregado por prescrição médica conforme podemos observar da leitura da página 13 da Norma Regulamentadora nº 7.

No entanto, se não for por prescrição médica, a empresa utiliza o dia e horário de trabalho para que não precisa efetuar o pagamento de horas extras, pois o empregado estará neste contexto a disposição do empregador e por este motivo terá direito a esse pagamento, entendimento que decorre da leitura do artigo 4º da CLT.

- 20/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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