A contratação de empregados (CLT) que anteriormente era trabalhadores temporários, será válida, contudo, não será permitido a celebração de contrato de experiência, conforme artigo 10 § 4º da Lei 6019/74.
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19/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO