A multa de trânsito em virtude de trabalho (ato faltoso e Não doloso) somente poderá ser descontada do empregado se houver previsão expressa no contrato, conforme artigo 462 da CLT. Sem a citada previsão o desconto somente será possível para prejuízos cometidos de forma dolosa (intencional).
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17/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO