Sócio aposentado que está no contrato social com participação no capital, não tinha a "não obrigação da retirada pró-labore" por não exerce nenhuma atividade na empresa e recolheu contribuições ao INSS, por um determinado período, pode pedir a restituição desse valor pago?
A retirada de pró-labore de certa maneira é obrigatória na visão da Receita Federal independente do sócio ser ou não aposentado.
Isso pode ficar evidenciado na Solução de Consulta COSIT 228/23 e Solução de Consulta COSIT 120/16.
A contribuição previdenciária será devida para segurado obrigatório (empregados, autônomos e sócios) que mantenham atividade remunerado, nos termos do art.9º § 1º do Decreto 3048/99.
- 06/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO