Referente ao desconto de contribuição negocial dos empregados é correto afirmar que somente é descontada a contribuição em holerite de pagamento, se houver a autorização do colaborador para tal desconto, conforme determina o artigo 611-B, inciso XXVI da CLT. Portanto, somente por opção é que será realizado o desconto da contribuição negocial dos empregados.
- 07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO