Empresa deve descontar a contribuição negocial em holerite, somente com a autorização do funcionário, como proceder?
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Referente ao desconto de contribuição negocial dos empregados é correto afirmar que somente é descontada a contribuição em holerite de pagamento, se houver a autorização do colaborador para tal desconto, conforme determina o artigo 611-B, inciso XXVI da CLT. Portanto, somente por opção é que será realizado o desconto da contribuição negocial dos empregados.

- 07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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