Empresa vai demitir o aprendiz, não vai efetivar, será devido a indenização ref. a data base (artigo 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84)?
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Se o motivo da rescisão antecipada for um dos previstos no artigo 71 do Decreto 9.579/2018, não é devido o pagamento da indenização ref. a data-base prevista no artigo 9º da lei 7.238/84. Esta indenização adicional é devida quando o motivo do desligamento for demissão sem justa causa.

- 05/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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