Se o motivo da rescisão antecipada for um dos previstos no artigo 71 do Decreto 9.579/2018, não é devido o pagamento da indenização ref. a data-base prevista no artigo 9º da lei 7.238/84. Esta indenização adicional é devida quando o motivo do desligamento for demissão sem justa causa.
- 05/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO