Empresa solicitou que após as férias coletivas emendasse as férias individuais de um funcionário, iniciando na sexta, como proceder?
As férias individuais não podem iniciar numa sexta-feira (art. 134 § 1º da CLT), caso o trabalhador tenha como DSR o domingo. O início poderá ser quinta-feira ou segunda-feira.
A "emenda" das férias coletivas e individuais não estão proibidas legalmente, contudo as individuais deverão estar vencidas, terem sido pré-avisadas no prazo legal (30 dias) e pagar no prazo legal (dois dias antes), feito recibo de pagamento à parte, e verificado a data de inicio conforme informado acima (art. 134 da CLT).
Não se recomenda que o trabalhador volte das férias coletivas após os demais, considerando conceder ao trabalhador os dias de férias (individuais) a que tem direito, fazendo um único período de gozo de férias, parte coletiva e parte individual. Esse procedimento é passível de multa administrativa.
- 07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO