Término do contrato de experiência
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Funcionário com contrato de experiência vencendo em três dias, 09/12, apresentou atestado de 90 dias em 06/12, podemos efetuar a rescisão no término do contrato, como proceder?

No caso de atestado médico apresentado no decorrer do contrato de experiência, deverá ser verificado se o décimo sexto dia de atestado recai antes do término do contrato, pois nesta situação o contrato ficará suspenso a partir do décimo sexto dia.

Conta-se do décimo sexto dia até o último dia do contrato para verificar a quantidade de dias que faltam para o encerramento.

Retornando o empregado à empresa após o exame de retorno ao trabalho se ficou afastado por período igual ou superior a 30 dias, o empregado cumpre os dias restantes do contrato, lembrando que os 15 primeiros dias de atestado médico no qual a empresa paga, conta como se o empregado estivesse cumprindo os dias do contrato de experiência.

No caso em questão, serão pagos os dias 06/12/2023 a 09/12/2023 de atestado médico podendo ser feita a rescisão na data do término uma vez que o 16º dia de atestado recai após a data do término.

Importante enviar telegrama com aviso de recebimento para o empregado, informando que a empresa se responsabiliza pelo pagamento dos dias de atestado médico que coincidem com a data do término, no qual procederá com a rescisão como término de contrato na data do dia 09/12/2023.

Também poderão comunicá-lo por escrito e presencialmente na casa dele para não correr o risco de não receber o telegrama com a informação e o contrato passar a vigorar por prazo indeterminado.

A verbas rescisórias serão pagas em até 10 dias e ele terá que comparecer dentro desse prazo para assinatura do termo de rescisão.

- 07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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