Autônomo com cadastro no CAEPF
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Profissional autônomo que trabalha com projetos culturais/sociais deve ter cadastro no CAEPF, após o encerramento do trabalho deve dar baixa na inscrição ou pode ser usado para outros trabalhos caso aparecem?

Se o contribuinte individual cadastrado no CAEPF verificar que poderá dar continuidade posterior na sua atividade, não precisará cancelar, mas poderá solicitar a paralisação e o reinício da atividade no portal e-cac ou unidade de atendimento da RFB, conforme artigo abaixo citados, previstos na IN RFB 1.845/2018:

"DA PARALISAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 14 - A inscrição no CAEPF será enquadrada na situação paralisada a partir do momento em que a pessoa física informar à RFB que houve a interrupção temporária de sua atividade econômica.

Parágrafo único - A inscrição retornará à situação ativa a partir do momento em que a pessoa física informar à RFB que houve o reinício do exercício da atividade econômica.

Art. 15 - A paralisação da inscrição no CAEPF poderá ser efetuada pela pessoa física:

• I - no portal do e-CAC; ou
• II - nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso I do caput, o acesso poderá ser feito por meio do portal do eSocial."

- 15/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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