O contribuinte pode sim compensar integralmente esse saldo, inclusive as parcelas relativas ao IRRF e aos Terceiros, desde que utilize a declaração de compensação através de PERD/COMP Web, entendimento que decorre da leitura do artigo 64 da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021.
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11/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO