Encerrou as atividades sem baixar do CNPJ
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Funcionária afastada por auxílio-doença, entretanto, a empresa encerrou as atividades há algum tempo, sem efetuar a baixa do CNPJ, como proceder?

A CLT prevê no artigo 502 a rescisão por motivo de força maior, que resulte no encerramento da atividade empresarial, ou seja, extinção da empresa, sendo que se entende por força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

No entanto, esta rescisão precisa ser comprovada e concedida judicialmente, inclusive, com a possibilidade de redução da multa rescisória do FGTS em 20%, conforme se depara pelo § 2º do artigo 18, da lei 8.036/90:

• "§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento."

Não se tratando de motivo de força maior, o que não foi informado e entende-se que não seria, a rescisão será realizada com data após retorno do emprega-do desde que realizado o realizar o exame de retorno ao trabalho que deverá ocorrer a partir do dia seguinte ao término do benefício previdenciário.

- 15/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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