Funcionário que abriu um MEI, pode perder algum direito, no que refere a aposentadoria?
Se o empregado for desligado pela empresa sem justa causa e mantiver se como MEI não conseguirá receber o seguro-desemprego, vez que para receber o referido benefício é necessário não possuir outra fonte de renda e como MEI ele declara para o governo que possuí essa renda.
Nos dois casos não haverá nenhuma alteração em termos de aposentadoria, vez que com a reforma previdenciária não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição (MEI não fazia jus a este tipo de aposentadoria antes da reforma, salvo se houvesse a complementação de sua contribuição), sendo que em ambos os casos o empregado fará jus a se aposentar pela aposentadoria programada somando os salários de contribuição (empregado e MEI).
- 15/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO