Sofreu acidente durante as férias
Voltar

Funcionário em gozo de férias do dia 02/01/24 a 31/01/24, entretanto sofreu acidente no dia 07/01, como proceder?

A legislação previdenciária dispõe que nos casos em que a data de início de incapacidade estiver dentro do período de férias, os 15 primeiros dias de responsabilidade do empregador serão contados a partir do dia seguinte ao término das férias.

Isso posto, não há interrupção das férias, e somente se o período de afastamento do trabalhador superar os dias das férias, é que a partir do dia seguinte a empresa paga os 15 primeiros dias, e depois no 16º dará encaminhamento, informando que o último dia trabalhado 31/01, devendo dar declaração que de 02/01/24 a 31/01/2024 o trabalhador estava de férias.

Fundamentação legal: artigo 336, § 2º da IN INSS 128/2022.

Nesse caso, o trabalhador pode apresentar atestado à empresa, que deve informar que o período de férias corre normalmente, conforme acima descrito.

- 15/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser