Empresa possui jornada de trabalho das 8h às 17:30h com 1h de intervalo para refeição, podemos efetuar agora acordo de prorrogação de jornada, com funcionário que não assinou o acordo na admissão?
O acordo de prorrogação da jornada possibilitando que o empregado possa realizar horas extraordinárias deve ser assinado no momento da contratação do trabalhador.
Assim, não deve ser assinado de forma retroativa posteriormente à admissão, podendo o empregado não só se negar a assinar, bem como, pode se recusar a fazer horas extras.
Caso o trabalhador concorde, poderá assinar um aditivo no contrato de trabalho, com a data atual, relativo ao acordo de prorrogação da jornada, como prevê o artigo 59 da CLT, e ocorrendo horas extras, devem ser pagas com o adicional de 50%, ou outro percentual mais benéfico, se previsto em cláusula da convenção coletiva.
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15/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO