Demitido com estabilidade
Voltar

Funcionário demitido com estabilidade de 70 dias devido a CIPA. Podemos efetuar a progressão após o período de estabilidade com os devidos proporcionais de férias e 13º até o final da estabilidade?

Os empregados eleitos para a direção da CIPA (e seus respectivos suplentes) não poderão ser dispensados arbitrariamente (dispensa sem justa causa) desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (art. 10, II, “a”, ADCT – CF/88).

Note-se, e vale salientar, não se trata aqui de garantia de salários, mas sim da garantia do emprego, do exercício da atividade profissional, de forma não ser possível a indenização, pelo empregador, do período estável, porque a legislação não traz essa possibilidade.

Caso o empregador queira, por sua conta e risco efetuar a demissão do empregado durante o período da estabilidade provisória, deverá realizar o pagamento dos salários do período restante da estabilidade, inclusive férias e décimo terceiro do período e devem ter os encargos previdenciários e de FGTS, porque tem natureza salarial, não sendo considerado indenizatório, por não ter previsão em lei.

Deverá ainda proceder com o pagamento das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.

- 15/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser