Folga compensatória
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Havendo banco de horas na empresa e caso o funcionário trabalhe em algum feriado, deverá ser pago horas a 100% ou folga compensatória, caso compense no banco de horas, terá direito em dobro, como proceder?

A legislação trabalhista estabelece dois critérios distintos. O trabalho em feriado ou dia de descanso será remunerado em dobro ou será concedida outra folga, portanto a empresa deverá adotar um dos critérios.

Caso seja decidido pela folga, será apenas uma folga (e não em dobro), que deverá ser gozada em espaço curto de tempo, pois ela é chamada de compensatória.

A empresa deverá verificar se a Convenção coletiva estabelece outro critério mais vantajoso.

Decreto 10854/21, artigo 154 § 3º

- 16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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