Havendo banco de horas na empresa e caso o funcionário trabalhe em algum feriado, deverá ser pago horas a 100% ou folga compensatória, caso compense no banco de horas, terá direito em dobro, como proceder?
A legislação trabalhista estabelece dois critérios distintos. O trabalho em feriado ou dia de descanso será remunerado em dobro ou será concedida outra folga, portanto a empresa deverá adotar um dos critérios.
Caso seja decidido pela folga, será apenas uma folga (e não em dobro), que deverá ser gozada em espaço curto de tempo, pois ela é chamada de compensatória.
A empresa deverá verificar se a Convenção coletiva estabelece outro critério mais vantajoso.
Decreto 10854/21, artigo 154 § 3º
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16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO