Podemos descontar horas fracionadas do funcionário, por atraso ou saídas mais cedo sem o consentimento da empresa?
A tolerância para desconto é de apenas 5 minutos em cada batida, somando o total diário de 10 minutos, conforme § 1º do artigo 58 da CLT.
Aplicando-se o artigo acima citado, se o colaborador estiver se atrasando apenas 5 minutos no horário de entrada, e saindo apenas 5 minutos no final da jornada totalizando 10 minutos diários, não há desconto, está dentro da tolerância legal.
Isso posto, se o empregado se atrasa ou sai mais cedo, excedendo os limites de tolerância prevista no artigo acima citado, o empregador pode descontar se não houver justificativa, e se ocorre sem o consentimento da empresa, conforme questionado.
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16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO