Contratar estagiário cursando mestrado
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Empresa pode contratar estagiário que está cursando mestrado ou doutorado, como proceder, como proceder?

O artigo 1º da lei 11.788/2008:

"Art. 1. O Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando."

Isso posto, desde que o estagiário de pós-graduação que está cursando mestrado ou doutorado, faça parte do projeto pedagógico do curso, conforme § 1º do artigo acima citado, é que poderia realizar o Termo de Compromisso de Estágio, lembrando que a empresa tem que indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, conforme artigo 9º, inciso III da lei 11.788/2008.

- 07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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