Empresa pretende efetuar a doação de um aparelho auditivo para um funcionário. Fizemos a arrecadação desse valor, podemos transferir para a conta do funcionário, como proceder?
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Se o empregado comprar o aparelho e trouxer a nota fiscal para empresa não haverá qualquer problema futuro, vez que o reembolso desse aparelho não será considerado como salário-de- contribuição, entendimento que decorre da leitura do artigo 28, § 9º, alínea "q" da Lei nº 8.212/1991.

- 07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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