Se o empregado comprar o aparelho e trouxer a nota fiscal para empresa não haverá qualquer problema futuro, vez que o reembolso desse aparelho não será considerado como salário-de- contribuição, entendimento que decorre da leitura do artigo 28, § 9º, alínea "q" da Lei nº 8.212/1991.
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07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO