Referente ao mês que antecede o dissidio, é devido a indenização, incide 13º e férias, qual a base legal?
De acordo com a lei 7.238/84, artigo 9º, se o empregado for dispensado sem justa causa e o término do contrato se der dentro dos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, a empresa terá que pagar uma indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal ao trabalhador.
Neste caso, a parcela tem natureza indenizatória, portanto, não reflete no 13º salário e nem nas férias, não recaindo encargos sobre a parcela (INSS e FGTS) , com fundamento nos artigos 28, § 9º, “e”, 9, da Lei 8.212/91 e art. 15, § 6º, da lei 8.036/90, respectivamente.
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07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO