O pagamento das férias obrigatoriamente deve ser feito dois dias que antecede o início do gozo das férias, conforme consta no artigo 145 da CLT. A não observação desse prazo resulta na aplicação de multas administrativa pelo Ministério do Trabalho. (Portaria 667/21, Anexo I R$ 170,26 por empregado).
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07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO