Empresa na competência outubro/23 pagou duas vezes a mesma guia de INSS, como proceder para efetuar a compensação?
Interpretamos que se trata de pagamento em duplicidade de DARF da contribuição previdenciária da empresa.
Neste caso, a empresa poderá efetuar a compensação de todo o valor pago a maior indevidamente na próxima competência, através do PER/DCOMP, mediante declaração de compensação, com fundamento no artigo 64, § 1º da IN RFB 2055/2021.
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07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO