Considerando se tratar de empresa de transporte de passageiros prestando serviços de forma contínua para tomador pessoa jurídica se sujeita à retenção previdenciária (11%) nos termos do art. 112, XVIII da IN RFB 21110/22.
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18/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO