O abono pecuniário de férias sempre corresponderá a 1/3 de todo o direito do trabalhador, ou seja, haverá a compra de 10 dias, conforme aponto o artigo 143 da CLT. Desta forma, não será possível a compra a compra de 1/3 relativo aos 25 dias restantes de férias.
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18/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO