Há previsão legal para terceirizar um cargo que já existe na empresa sob regime de CLT?
Informamos que não há vedação em legislação para terceirizar a função.
Também é permitido a contratação de trabalho temporário, desde que seja por intermédio da empresa de trabalho temporário, no qual o ocorre para substituição transitória de pessoal regular ou demanda complementar de serviço.
A duas situações citadas deverão ocorrer em conformidade com a Lei nº 6.019/1974.
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18/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO