Documentos de segurança e medicina do trabalho como (PGR, PPRA etc.) assinados digitalmente com padrão ICP por meio de certificado digital, terá validade jurídica?
Informamos que ainda não há previsão legal que possibilite a assinatura digital de documentos trabalhistas, motivo pelo qual, não deve ser utilizado, até que venha regulamentação a respeito do assunto, cabendo ao empregado e empregador assinarem normalmente nos campos respectivos.
Mencionamos ainda que as Normas Regulamentadoras 01 e 09 também não dispõem sobre assinatura digital e apenas a NR-01 cita sobre digitalização dos documentos, porém, não trata sobre a assinatura, portanto, entende-se que os documentos ainda deverão conter assinatura física.
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16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO