Pagamento da Contribuição assistencial
Voltar

Sindicato pode solicitar o pagamento da contribuição assistencial, mesmo se a CCT não estiver assinada e homologada pelo TEM, inclusive com cartas de oposição, como proceder?

O STF julgou constitucional desde que instituída através de acordo ou convenção coletiva a cobrança de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Dessa forma, entendemos que caberá ao sindicado através de acordo firmado com a empresa, ou através de inclusão em cláusula das Convenções Coleti-vas a referida contribuição assistencial, cabendo aos trabalhadores que não quiserem contribuir, se manifestarem através de carta de oposição, dentro do prazo que vier a ser estipulado em CCT.

Assim, só caberia o desconto em relação aos empregados que deixarem de apresentar a carta de oposição, conforme a decisão do STF.

Informamos que a decisão do STF foi publicada no DOU em 19/09/2023, no entanto, não modulou os efeitos da decisão até a presente data, ou seja, não sabemos ainda se seria devida a cobrança pelos sindicatos a partir da decisão, contudo, há entendimentos no sentido de que seria devido a partir da data em questão, mediante previsão em acordo ou convenção coletiva.

Se não há previsão em acordo ou convenção coletiva não poderão cobrar.

Se houve entrega da carta de oposição e o sindicato não recebeu, o ideal é que os empregados entreguem ao empregador para que ele não realize o desconto.

Se o sindicato se negar a receber, mas o empregado entregou a carta para o empregador se opondo, entende-se que é suficiente para que não ocorra o desconto.

- 14/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser