Pagamento de aluguel de PJ para PF
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Empresas que paga aluguel para pessoa física que não tem retenção de IR, deve informar na REINF. E Aluguel pago de PJ para PJ precisa ser informar?

A obrigatoriedade de apresentar a EFD REINF para fatos geradores a partir de 01 de setembro de 2023 é para pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF (artigo 5º, inciso VI combinado com o artigo 3º, inciso VIII da IN RFB 2043/2021). O inciso VIII do artigo 3º da IN RFB 2043/2021 se reporta às pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF de que trata a IN RFB 1990/2020, cujo artigo 10, inciso III discorre que são obrigados a apresentar a DIRF:

...

IN RFB 1990/2020

Art. 10. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

• III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, nos casos em que o valor total pago durante o ano-calendário seja su-perior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;



O Manual de Orientações da EFD Reinf , página 87, discorre sobre o evento R-4010 abaixo transcrito:



3.3. R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

• Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil.



Portanto, pessoa jurídica pagando aluguel a beneficiário pessoa física, mesmo através de imobiliária deverá informar o rendimento com ou sem retenção. Não será informado na EFD REINF quando pessoa jurídica pagando aluguel a beneficiário pessoa jurídica, por não retenção de IRRF de que tratam os artigos 688 e 689 do Decreto 9580/2018.

- 16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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