Como proceder para dotar o banco de horas
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O Banco de horas que não é mencionado em convenção coletiva significa que a empresa não pode adotar, como proceder para adotar o banco de horas?

Pelo banco de horas a empresa deixar de pagar horas extras e compensa as horas realizadas após a jornada normal de trabalho concedendo folga aos trabalhadores.

O limite máximo de horas extras é de 2 h por dia.

Prazo máximo dos acordos de banco de horas pela CLT- artigo 59:

Pela CLT existem 2 prazos de acordos:

• -1 ano, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo (homologação do sindicato), conforme § 2º do artigo 59 da CLT;

• - por acordo individual, desde que não ultrapasse 6 meses- § 5º do artigo 59 da CLT;

Isso posto, passamos a responder:

O prazo do banco pode ser de 1 ano mediante acordo ou convenção coletiva ou de 6 meses, mediante acordo individual com o/os empregados, e a compensação tem que ser realizada dentro deste prazo, sob pena de ao término de acordo ou em caso de demissão do empregado sem a devida compensação, terá que pagar com o adicional de 50% horas extras.

No banco de horas, as horas extras não compensadas com folga dentro do prazo do acordo, ou se houver rescisão do trabalhador com horas positivas, são pagas como horas extras.

Caso a empresa faça a opção do banco de horas pelo prazo de 1 ano, terá que ter a homologação do sindicato ainda que não tenha previsão em acordo ou convenção coletiva.

Não há impedimento para que as horas extraordinárias prestadas diariamente, sempre limitadas a duas horas, conste uma parte no banco de horas e outra parte seja efetuado o pagamento, salvo previsão em contrário em acordo ou convenção coletiva, no qual deverá ser consultado.

O acordo entre empregador e empregado ou mediante participação do sindicato no caso, deverá ser claro e objetivo quanto a quantidade de horas extras que irão constar no banco de horas e a quantidade de horas que serão efetivamente pagas no mês, constando em folha de pagamento.

- 06/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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