Contratar funcionários temporários
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Empresa pretende contratar funcionários temporários, qual o prazo máximo para o contrato de trabalho, como proceder?

Informamos que caso a prestação de serviços seja para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços caberá o contrato temporário, que deverá ocorrer entre a contratante e uma empresa de trabalho temporário, não sendo permitido a contratação direta de trabalhadores, conforme Lei 6.019/1974.

O contrato temporário é realizado entre a tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário e deverá seguir todas as obrigações relativa a essa contratação de acordo com a Lei nº 6.019/1974 bem como artigos 41 a 75 do Decreto nº 10.854/2021.

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.

Comprovada a manutenção das condições que ensejaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de trabalho ocorrer em dias consecutivos ou não.

Quanto a jornada de trabalho, assim determina o art. 61 do Decreto nº 10.854/2021:

Art. 61. A jornada de trabalho para os trabalhadores temporários será de, no máximo, oito horas diárias.

• § 1º A jornada de trabalho poderá ter duração superior a oito horas diárias na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.

• § 2º As horas que excederem à jornada de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento.

O contrato de trabalho temporário não se confunde com os contratos por prazo determinado previstos no art. 443, § 2º da CLT.

- 08/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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