A empresa só pode retirar a gratificação de função se retornar esta trabalhadora para a função anterior que ela exercia antes de ser promovida ao cargo de chefia, com fundamento nos §§ 1º e 2º do artigo 468 da CLT. - 07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. FONTE: Consultoria CENOFISCO