A cota de aprendizagem é feita a partir de cada estabelecimento, ou seja, a matriz deve ter sua cota própria assim como as filiais. Já a cota para a contratação de PCD é feita a partir da somatória dos estabelecimentos. IN 2/2021, art. 62 e 86 § 1º
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19/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO