Créditos do INSS retidos
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Créditos do INSS retidos em nota fiscal, podem ser compensados no DAS?

Os créditos do INSS retido em nota fiscal pela empresa do Simples Nacional anexo IV não podem ser compensados no DAS, vez que é vedada e será considerada não declarada a compensação que tiver por objeto os tributos apurados na forma do Simples Nacional, nos termos do artigo 76, inciso XI da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021.

Neste caso, a empresa do Simples Nacional poderá compensar os créditos do INSS retido em nota fiscal com todos os débitos de origem previdenciária que a empresa possua (contribuição previdenciária patronal de 20%, RAT e a parte descontado dos segurados).

- 19/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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