Durante o período de licença-maternidade, a empresa tem obrigação de fornecer benefício alimentação/refeição?
Informamos que não há previsão em legislação a respeito, contudo, caso tenha cadastro no PAT, poderá a empresa manter a concessão ou não, porém, orientamos que seja consultado o respectivo sindicato.
Caso a concessão de alimentação/refeição seja em dinheiro ou mesmo em cartão, mas sem que o empregador esteja cadastrado no PAT, como a alimentação tem natureza salarial, deverá manter o benefício mesmo no período de afastamento por licença-maternidade.
Base legal: Art. 458, § 3º da CLT e art. 178 do Decreto nº 10.854/2021.
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19/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO