Empresa pode efetuar a demissão de funcionário que trabalha em outra cidade pelo WhatsApp?
Informamos que perante a legislação trabalhista não há previsão que permita qualquer procedimento referente a rescisão de contrato ou admissão mediante formalização via WhatsApp.
A comunicação da dispensa deverá ocorrer presencialmente e por escrito, salvo nos casos de abandono de emprego no qual a empresa poderá confirmar a rescisão por meio de carta ou telegrama com aviso de recebimento ou nos casos de término de contrato por prazo determinado, quando o empregado vem se ausentando já nos últimos dias de vigência do trabalho, no qual a empresa poderá comunicar por carta ou telegrama com aviso de recebimento que irá proceder com a rescisão na data combinada, solicitando que o empregado justifique as faltas do período.
Entendemos que comunicação por WhatsApp somente poderá ocorrer para situações de menor relevância, coisas do dia a dia, mas não sobre admissão, rescisão, advertência ou suspensão, por exemplo.
-
17/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO