Empresa paga auxílio educação para alguns funcionários e estes assinam contrato de fidelidade de 2 anos. Quando ocorre o pedido de demissão, a empresa pode descontar o valor total pago do curso?
A legislação trabalhista não traz qualquer obrigatoriedade de a empresa custear qualquer tipo de curso ou especialização para seu empregado, salvo orientação expressa constante do documento coletivo da categoria.
Não obstante ao posicionamento da entidade sindical, nada impede que a empresa elabore um acordo de fidelidade com seu empregado, desde que realizado por mútuo consentimento das partes. (CLT, art. 468)
Vale lembrar que a norma celetista prevê que é lícito o desconto em caso de dano causado pelo empregado, desde que essa possibilidade já tenha sido acordada anteriormente aos fatos (art. 462, § 1º, CLT).
Quanto ao valor dos descontos em rescisão de contrato de trabalho, a empresa terá algumas limitações. Essa figura está regulamentada no § 5º do artigo 477 da CLT:
• Art. 477. (...)
• § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Dessa forma, o desconto desse auxílio-educação quando da rescisão contratual do empregado além de estar prevista em contrato, estará limitado a um mês de remuneração do obreiro, salvo previsão expressa em contrário, na convenção coletiva da categoria.
-
21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO