Aceitar atestados do dia seguinte
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Funcionários estão recebendo atestados a partir do dia seguinte ao da consulta, devemos aceitar os atestados, como proceder?

Não há legislação que estabelece regras rígidas quanto à redação de atestados médicos, tendo o profissional da medicina certa liberdade para redigir o atestado médico.

No caso concreto, e por interpretação, a empresa deverá abonar o dia da consulta (dia 13) e os demais 5 dias que estão atestados, haja vista que se o empregado é atestado como incapacitado nos dias 14 e seguintes, com mais certeza está também no dia 13.

- 16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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