Alterar a data do pagamento mensal
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Funcionários de um departamento da empresa recebem o pagamento mensal no primeiro dia útil do mês, podemos alterar a data para o quinto dia útil, como proceder?

Em que pese a legislação determinar que o pagamento do salário pode ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte (artigo 459 da CLT § 1º), se a empresa por liberalidade paga sempre no primeiro dia útil do mês subsequente, não poderá simplesmente alterar para o quinto dia útil, porque já se tornou direito adquirido do trabalhador, não podendo ser modificado (artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição da República/88.

Ademais, o artigo 468 da CLT dispõe que a alteração contratual não pode resultar em prejuízo para o trabalhador, seja de forma direta ou indiretamente, sob pena de nulidade, como disposto no artigo 9º da CLT.

Isso posto, a empresa não poderá tão somente alterar a data do pagamento mensal para o quinto dia útil do mês subsequente, salvo se os empregados concordarem, e desde que seja homologado perante o sindicato da categoria (acordo coletivo), em razão do direito adquirido.

Caso seja realizado acordo coletivo, a empresa não precisará pagar 35 dias, tendo em vista que a folha é mensal, segue o regime da competência, não podendo abranger dias do mês subsequente- artigo 225, § 9º do Decreto 3.048/99.

- 16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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