Médias para férias e 13º salário
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Adicional noturno entra como médias para férias e 13º salário?

Informamos que os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, entre outros, serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias bem como décimo terceiro salário.

Quando falamos em médias, tratamos de pagamentos cujos valores variam entre os meses, como é o caso de horas extras e comissões.

Se o valor pago de adicional noturno não varia de um mês para outro não será realizado médias, mas será incluído no salário para pagamento de férias, décimo terceiro salário bem como verbas rescisórias, de acordo com a Súmula nº 60 do TST, no qual transcrevemos abaixo:

SÚMULA Nº 60 - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO

• I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

• II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exege-se do art. 73, § 5º, da CLT.

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

- 16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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