Qual o prazo para a empresa dar a baixa na CTPS digital?
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De acordo com o art. 2º, inciso VII da Portaria MTE nº 1.195/2019, o prazo é de até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência, os dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS, o que condiz com as informações de transmissão de desligamento dentro do eSocial.

- 17/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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