Funcionário acompanhou a filha menor de idade numa cirurgia e apresentou atestado de 6 dias, como proceder?
De conformidade com o artigo 473, inciso XI da CLT o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário "por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica".
Isso posto, caso o filho tenha idade até 6 anos, a empresa está obrigada a abonar apenas 01 dia, podendo descontar os demais, salvo disposição em contrário expressa em cláusula da convenção coletiva da categoria.
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07/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO