Em relação a norma técnica que soma 3 dias ao aviso indenizado a cada ano trabalhado, o funcionário tem direito ao aviso prévio trabalhado?
A Lei 12506/11 não é taxativa quando a modalidade dos três dias para cada ano trabalhado, se devem ser trabalhados ou indenizados. A nota técnica citada também é omissa nesse particular. As convenções coletivas costumam tratar do tema.
Omissas essas últimas, recomenda-se que a empresa exija que o aviso prévio trabalhado não exceda a 30 dias, por interpretação ao artigo 487, II da CLT, devendo os demais dias serem indenizados.
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08/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO