Se o diretor estatutário não tem vínculo empregatício, não faz jus a férias e neste caso, compete a empresa e ao diretor definirem um período para descanso que poderá ou não ser remunerado, de acordo com o que fora acordado.
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11/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO