Empresa deve comunicar as férias coletivas com antecedência de 15 dias para TEM, caso informe com atraso qual a multa?
A empresa não pode comunicar as férias coletivas quando faltar menos de 15 dias para o início da concessão, sob pena de multa de R$ 172,68 por empregado, com fundamento no artigo 153 da CLT.
O prazo mínimo é de 15 dias, devendo comunicar ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato da Categoria o período início e período fim das coletivas, e indicando se será toda a empresa ou determinado setor, conforme artigo 139, § 2º da CLT.
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11/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO