Licença-maternidade de 180 dias
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Empresa vai conceder os 180 dias de afastamento por licença-maternidade, quem cobre a remuneração neste período é o INSS?

Informamos que a Previdência Social só ressarce o empregador o período equivalente aos 120 dias de remuneração do salário-maternidade que é o prazo do benefício, com fundamento no artigo 358 da IN INSS 128/22.

Caso a empresa em questão tenha efetuado a adesão ao Programa Empresa Cidadã conforme lei 11.770/2008, poderá estender a licença-maternidade por mais 60 dias, desde que a colaboradora requeira essa extensão até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

Essa adesão é uma faculdade da empresa, não é obrigatória.

Por fim, se a empresa não fez a opção pela empresa cidadã ou se fez a opção não é tributada com base no lucro real, se conceder o período de licença por 180 dias, arcará ela mesma com essa remuneração excedente de 60 dias, sem qualquer dedução/ressarcimento.

- 12/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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