Empresa participa do Programa Empresa Cidadã, o que deve ser apresentado pela funcionária para a prorrogação de mais 60 dias?
Caberá à colaboradora da empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã efetuar um requerimento dirigido ao seu empregador formalizando que deseja prorrogar a sua licença-maternidade por mais 60 dias após o período de 120 dias, com fundamento no artigo 1º, § 1º, inciso I da lei 11.770/2008.
O prazo para apresentar o requerimento deve se dar até o final do primeiro mês após o parto.
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26/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO