Desconto da falta e do DRS
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Funcionário que recebe salário fixo + comissão, poderá ser descontado a falta e o DSR sobre eles?

Quem recebe salário fixo mais comissões e falta de forma injustificada terá o desconto da falta e do DSR apenas do salário fixo.

Isso se dá porque comissões estão atreladas a ideia de que o empregado ganha por produzir, assim no mês em que falta perde de ganhar porque não trabalhou aqueles dias, não havendo, portanto, como descontar deste empregado os dias de falta em relação as comissões. Já em relação a parte fixa como esta pare do seu salário não depende de produção para o seu percebimento, bastando que o empregado compareça a empresa para receber o seu valor integral, terá o desconto da falta injustificada e do DSR porque não cumpriu com a jornada mensal contratada de forma integral.

- 20/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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