Empresário como contribuinte individual terá direito a insalubridade, inclusive aposentadoria especial?
Atualmente a aposentadoria Especial será devida apenas pata trabalhadores (CLT) e cooperados (contribuintes individuais) desde que exposto à agentes nocivos que permitam esse tipo de aposentadoria (lista do Anexo IV do Decreto 3048/99)
IN 128/2022:
Art. 263. A aposentadoria especial será devida somente aos segurados:
• I - empregado;
• II - trabalhador avulso;
• III - contribuinte individual por categoria profissional até 28 de abril de 1995; e
• IV - contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, para períodos trabalhados a partir de 13 de dezembro de 2002, data da publicação da Medida Provisória nº 83, por exposição a agentes prejudiciais à saúde.
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20/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO